{"provider_url": "https://www.pequeri.mg.leg.br", "title": "Mesa da C\u00e2mara", "html": "<h2>Composi\u00e7\u00e3o da Mesa</h2>\r\n<table class=\"listing\">\r\n<tbody>\r\n<tr><th><a class=\"external-link\" href=\"https://sapl.pequeri.mg.leg.br/parlamentar/6\" target=\"_blank\" title=\"\"><img src=\"https://www.pequeri.mg.leg.br/imagens/5.png\" alt=\"\" class=\"image-inline\" title=\"\" /></a></th><th><a class=\"external-link\" href=\"https://sapl.pequeri.mg.leg.br/parlamentar/3\" target=\"_blank\" title=\"\"><img src=\"https://www.pequeri.mg.leg.br/imagens/1.png\" alt=\"\" class=\"image-inline\" title=\"\" /></a></th><th><a class=\"external-link\" href=\"https://sapl.pequeri.mg.leg.br/parlamentar/8\" target=\"_blank\" title=\"\"><img src=\"https://www.pequeri.mg.leg.br/imagens/7.png\" alt=\"\" class=\"image-inline\" title=\"\" /></a></th></tr>\r\n<tr>\r\n<td style=\"text-align: center; \"><strong>SECRET\u00c1RIO</strong></td>\r\n<td style=\"text-align: center; \"><strong>PRESIDENTE</strong></td>\r\n<td style=\"text-align: center; \"><strong>VICE-PRESIDENTE</strong></td>\r\n</tr>\r\n</tbody>\r\n</table>\r\n<h2>Compet\u00eancias e Atribui\u00e7\u00f5es da Mesa</h2>\r\n<p>A Mesa \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da C\u00e2mara.</p>\r\n<h3>Compete \u00e0 Mesa da C\u00e2mara privativamente em colegiado:</h3>\r\n<p>l- propor ao plen\u00e1rio os projetos de lei complementar que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos servi\u00e7os auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos e dos cargos comissionados;<br />Il- revisar anualmente o valor dos sal\u00e1rios de seus servidores;<br />III- elaborar a proposta de or\u00e7amento da C\u00e2mara, enviando-o ao Poder Executivo at\u00e9 30 (trinta) de agosto de cada ano;<br />IV- elaborar e expedir, mediante ato, as tabelas anal\u00edticas das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da C\u00e2mara, bem como alter\u00e1-las, quando necess\u00e1rio;<br />V- encaminhar ao Prefeito a solicita\u00e7\u00e3o da expedi\u00e7\u00e3o do decreto dispondo sobre a abertura de cr\u00e9ditos suplementares ou especiais, atrav\u00e9s de anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara;<br />VI- enviar ao Prefeito, at\u00e9 o dia 10 do m\u00eas subseq\u00fcente as contas do m\u00eas anterior, a fim de possibilitar ao Prefeito a elabora\u00e7\u00e3o do balancete mensal e anual;<br />VII- propor as leis que fixem ou atualizem os subs\u00eddios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secret\u00e1rios Municipais, at\u00e9 o dia 30 de setembro do ano que dever\u00e3o acontecer as elei\u00e7\u00f5es municipais e, principalmente, na forma estabelecida na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, Estadual e Lei Org\u00e2nica Municipal;<br />VIII- propor os decretos legislativos concessivos de licen\u00e7a e afastamento ao Prefeito e aos Vereadores;<br />IX- representar, em nome da C\u00e2mara, junto aos Poderes da Uni\u00e3o e do Estado;<br />X- receber ou recusar as proposi\u00e7\u00f5es em observ\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es regimentais;<br />XI- deliberar sobre a realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es solenes fora da sede da edilidade.<br />XII- torn\u00e1-la e manter a C\u00e2mara Municipal 100% digital.</p>\r\n<h2>Atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas dos membros da Mesa</h2>\r\n<h3 class=\"mceContentBody documentContent template-document_view portaltype-document site-portal section-institucional subsection-estrutura-organizacional subsection-estrutura-organizacional-portal_factory subsection-estrutura-organizacional-portal_factory-Document icons-on userrole-owner userrole-member userrole-manager userrole-authenticated\">Presidente da C\u00e2mara</h3>\r\n<p>O\u00a0Presidente da C\u00e2mara \u00e9 a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plen\u00e1rio, em conformidade com as atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem este Regimento Interno.</p>\r\n<p>Compete ao Presidente da C\u00e2mara:I- exercer, em substitui\u00e7\u00e3o, a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;<br />II- representar a C\u00e2mara em Ju\u00edzo, inclusive prestando informa\u00e7\u00f5es em mandado de seguran\u00e7a contra ato da Mesa e do Plen\u00e1rio;<br />III- representar a C\u00e2mara junto ao Prefeito, \u00e0s autoridades federais e estaduais perante as entidades privadas em geral;<br />IV- credenciar agente da imprensa, r\u00e1dio e televis\u00e3o, para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;<br />V- fazer expedir convites para as sess\u00f5es solenes da C\u00e2mara Municipal \u00e0s pessoas que, por qualquer t\u00edtulo, mere\u00e7am a honraria;<br />VI- conceder audi\u00eancia ao p\u00fablico, a seu crit\u00e9rio, em dias e horas pr\u00e9-fixados;<br />VII- requisitar for\u00e7a, quando necess\u00e1ria \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da regularidade de funcionamento da C\u00e2mara;<br />VIII- empossar os Vereadores retardat\u00e1rios e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, ap\u00f3s a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plen\u00e1rio;<br />IX- declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereador e de suplente, nos casos previstos em lei, e, em face de delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, expedir decreto legislativo de cassa\u00e7\u00e3o do mandato;<br />X- convocar suplente de Vereador, quando for o caso;<br />XI- declarar destitu\u00eddo membro da Mesa ou de Comiss\u00e3o Permanente, nos casos previstos neste Regimento;<br />XII- designar os membros das Comiss\u00f5es Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas Comiss\u00f5es Permanentes art. 49 \u00a71\u00b0 e art. 53 deste Regimento;<br />XIII- convocar verbalmente os membros da Mesa para as reuni\u00f5es previstas no art. 29 deste Regimento;<br />XIV- dirigir as atividades legislativas da C\u00e2mara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, expl\u00edcita ou implicitamente, n\u00e3o caibam ao Plen\u00e1rio, \u00e0 Mesa em conjunto, \u00e0s Comiss\u00f5es ou a qualquer integrante de tais \u00f3rg\u00e3os individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<br />a) convocar sess\u00f5es extraordin\u00e1rias da C\u00e2mara e, comunicar aos Vereadores as convoca\u00e7\u00f5es partidas do Prefeito, inclusive no recesso;<br />b) superintender a organiza\u00e7\u00e3o da pauta dos trabalhos legislativos;<br />c) abrir, presidir e encerrar as sess\u00f5es da C\u00e2mara e suspend\u00ea-las, quando necess\u00e1rio;<br />d) determinar a leitura, pelos Vereadores Secret\u00e1rios, das atas, pareceres, requerimentos e outras pe\u00e7as escritas sobre as quais deva deliberar o Plen\u00e1rio, na conformidade do Expediente de cada sess\u00e3o;<br />e) cronometrar a dura\u00e7\u00e3o do expediente e da ordem do dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o in\u00edcio e t\u00e9rmino respectivos;<br />f) manter a ordem no recinto da C\u00e2mara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos; <br />g) resolver as quest\u00f5es de ordem;<br />h) interpretar o Regimento Interno, para aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s quest\u00f5es emergentes, sem preju\u00edzos de compet\u00eancia do Plen\u00e1rio para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador;<br />i) anunciar a mat\u00e9ria a ser votada e proclamar o resultado da vota\u00e7\u00e3o;<br />j) proceder \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o de quorum, de of\u00edcio ou a requerimento de Vereador;<br />I) encaminhar os processos e expedientes \u00e0s Comiss\u00f5es Permanentes, para parecer, controlando-lhes o prazo, e, esgotando este sem pronunciamento, nomear relator \"ad hoc\" nos casos previstos neste Regimento;<br />XV- praticar os atos essenciais de intercomunica\u00e7\u00f5es com o Executivo, notadamente;<br />a) receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar;<br />b) encaminhar ao Prefeito, por of\u00edcio, no prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) dias, os expedientes aprovados nas sess\u00f5es, assim como os projetos de leis aprovados, inclusive por decurso de prazo e, comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;<br />c) solicitar ao Prefeito informa\u00e7\u00f5es pretendidas pelo Plen\u00e1rio e convid\u00e1-lo a comparecer ou fazer que compare\u00e7am \u00e0 C\u00e2mara os seus auxiliares, para explica\u00e7\u00f5es, quando haja convoca\u00e7\u00e3o da edilidade em forma regular;<br />d) requisitar as verbas destinadas ao Legislativo destinadas \u00e0s despesas da C\u00e2mara;<br />XVI- promulgar as resolu\u00e7\u00f5es, os decretos legislativos, e bem assim as leis n\u00e3o sancionadas pelo Prefeito no prazo legal, e as disposi\u00e7\u00f5es constantes de veto rejeitado, fazendoos publicar (art. 37 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio);<br />XVII- ordenar as despesas da C\u00e2mara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento, juntamente com o secret\u00e1rio;<br />XVIII- determinar licita\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00f5es administrativas de compet\u00eancia da C\u00e2mara, quando exig\u00edvel; <br />XIX- apresentar ao Plen\u00e1rio da C\u00e2mara, mensalmente, o balancete da C\u00e2mara do m\u00eas XX- administrar o pessoal da C\u00e2mara, fazendo lavrar e assinando as Portarias de nomea\u00e7\u00e3o, promo\u00e7\u00e3o, reclassifica\u00e7\u00e3o, exonera\u00e7\u00e3o, aposentadoria, concess\u00e3o de f\u00e9rias e de licen\u00e7a; atribuindo aos servidores do legislativo vantagens legalmente autorizadas; determinando a apura\u00e7\u00e3o de responsabilidades administrativas, civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades; julgando os recursos hier\u00e1rquicos de servidores da C\u00e2mara;<br />praticando quaisquer outros atos atinentes a essa \u00e1rea de sua gest\u00e3o;<br />XXI- mandar expedir, no prazo de at\u00e9 15 (quinze) dias certid\u00f5es requeridas para defesa de direito e esclarecimentos de situa\u00e7\u00f5es;<br />XXII- exercer atos de poder de pol\u00edcia em quaisquer mat\u00e9rias relacionadas com as atividades da C\u00e2mara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma;<br />XXIII- proceder \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 Tesouraria da Prefeitura de saldo do numer\u00e1rio existente nas contas da C\u00e2mara ao final de cada exerc\u00edcio;<br />XXIV- representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;<br />XXV- comunicar ao Tribunal de Contas do Estado o resultado do julgamento das contas do Prefeito, encaminhando o respectivo decreto legislativo;<br />XXVI- deixar a Presid\u00eancia passando-a ao seu substituto, quando desejar falar no grande expediente.</p>\r\n<h3>Vice-Presidente</h3>\r\n<p>O Vice-Presidente da C\u00e2mara salvo o disposto no art. 36 e seu par\u00e1grafo \u00fanico do Regimento Interno e, na hip\u00f3tese de atua\u00e7\u00e3o como membro efetivo da Mesa, nos casos de compet\u00eancia privativa desse \u00d3rg\u00e3o, n\u00e3o possui atribui\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias, limitando-se a substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.</p>\r\n<h3>Secret\u00e1rio</h3>\r\n<p>I- organizar o expediente e a ordem do dia;<br />II- verificar e declarar a presen\u00e7a dos Vereadores, anotando os comparecimentos e as III- ler a ata, as proposi\u00e7\u00f5es e demais pap\u00e9is que devam ser de conhecimento da Casa;<br />IV- redigir as atas, resumindo os trabalhos da sess\u00e3o e assinando-as juntamente com o Presidente;<br />V- coadjuvar o Presidente na dire\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os auxiliares da Mesa;<br />VI- manter, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, os textos legislativos de manuseio mais freq\u00fcentes.<br />VII - assinar cheques nominativos e ou ordens de pagamento, juntamente com o presidente.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.pequeri.mg.leg.br/author/adm", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Pequeri", "type": "rich"}