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Mesa Diretora 2025

Pedro Paulo de Freitas Menezes

(Secretário)

Cleydson Silva Ângelo

(Presidente)

Ronaldo Fernandes de Souza

(Vice-Presidente)

A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara

Art. 25. Compete à Mesa da Câmara privativamente em colegiado:
I- propor ao plenário os projetos de lei complementar que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços auxiliares do
Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos e dos cargos comissionados;


II- revisar anualmente o valor dos salários de seus servidores;


III- elaborar a proposta de orçamento da Câmara, enviando-o ao Poder Executivo até 30 (trinta) de agosto de cada ano;


IV- elaborar e expedir, mediante ato, as tabelas analíticas das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando
necessário;


V- encaminhar ao Prefeito a solicitação da expedição do decreto dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara;


VI- enviar ao Prefeito, até o dia 10 do mês subsequente as contas do mês anterior, a fim de possibilitar ao Prefeito a elaboração do
balancete mensal e anual;


VII- propor as leis que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, até o dia 30 de setembro do ano que deverão acontecer as eleições municipais e, principalmente, na forma estabelecida na Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal;


VIII- propor os decretos legislativos concessivos de licença e afastamento ao Prefeito e aos Vereadores;


IX- representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União e do Estado;


X- receber ou recusar as proposições em observância das disposições regimentais;


XI- deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade