Mesa Diretora 2025

Pedro Paulo de Freitas Menezes
(Secretário)

Cleydson Silva Ângelo
(Presidente)

Ronaldo Fernandes de Souza
(Vice-Presidente)
A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara
Art. 25. Compete à Mesa da Câmara privativamente em colegiado:
I- propor ao plenário os projetos de lei complementar que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços auxiliares do
Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos e dos cargos comissionados;
II- revisar anualmente o valor dos salários de seus servidores;
III- elaborar a proposta de orçamento da Câmara, enviando-o ao Poder Executivo até 30 (trinta) de agosto de cada ano;
IV- elaborar e expedir, mediante ato, as tabelas analíticas das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando
necessário;
V- encaminhar ao Prefeito a solicitação da expedição do decreto dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara;
VI- enviar ao Prefeito, até o dia 10 do mês subsequente as contas do mês anterior, a fim de possibilitar ao Prefeito a elaboração do
balancete mensal e anual;
VII- propor as leis que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, até o dia 30 de setembro do ano que deverão acontecer as eleições municipais e, principalmente, na forma estabelecida na Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal;
VIII- propor os decretos legislativos concessivos de licença e afastamento ao Prefeito e aos Vereadores;
IX- representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União e do Estado;
X- receber ou recusar as proposições em observância das disposições regimentais;
XI- deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade