Perguntas Frequentes
A Câmara Municipal de Pequeri fica localizada na Praça Dr. Postch, 123, Centro – Pequeri – 36.610-000.
A Câmara funciona de segunda a sexta feira de 08h às 17h.
As sessões legislativas ocorrem as segundas feiras a partir de 19:30h, ressalvadas
população. Além disso, o Legislativo também pode julgar o Executivo e outros membros do Legislativo em casos de infração políticoadministrativa.
Não. O vencimento (subsídio) dos vereadores é fixado por Lei e a ele não é permito nenhum tipo de acréscimo (parcela única)
conferem o Regimento Interno, dentre elas: convocar verbalmente os membros da Mesa para as reuniões; superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos; abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário e tantas outras.
acréscimo (parcela única). O vencimento é igual para todos os vereadores, independente de ocupar um lugar na mesa diretora ou qualquer outra função.
A Tribuna Popular é um espaço nas Sessões Ordinárias da Câmara para que cidadãos e representantes de entidades possam expor temas de interesse da comunidade e buscar soluções. Para usá-la, você deve apresentar um requerimento por escrito à Presidência da Câmara na semana anterior à sessão, informando seus dados, o nome de quem falará e o assunto (Art. 218, Art. 219, § 1º, § 2º).
Você terá dez minutos para falar, sem direito a interrupções. É fundamental que você se limite ao assunto que registrou, use uma linguagem adequada e mantenha o decoro parlamentar, sem proferir ofensas ou citar vereadores que não estejam presentes. Se houver muitos inscritos, a prioridade segue uma ordem: quem ainda não usou a Tribuna na sessão legislativa atual, depois quem a usou há mais tempo, e por fim, a ordem de protocolo. Se o mesmo tema tiver várias inscrições para a mesma data, o tempo será dividido entre os solicitantes (Art. 218, Art. 219, § 4º, § 6º, Art. 220).
Sim, de acordo com o texto da Lei Orgânica Municipal de Pequeri, um cidadão pode propor projeto de lei.
A iniciativa popular está expressamente prevista e detalhada:
- O Art. 56 estabelece que a “iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos definidos nesta Lei Orgânica.”
- O Art. 58 detalha como a iniciativa popular pode ser exercida:
“a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara Municipal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município, em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas.”
Além disso, a Lei Orgânica assegura a defesa do projeto de lei de iniciativa popular:
- O Art. 58, § 1º afirma que “Na discussão do projeto de lei iniciativa de popular é assegurada a sua defesa, em comissão e em plenário, por um dos signatários.”
- O Art. 58, § 2º ainda estende essa possibilidade para “iniciativa popular de emenda a projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal”.
Não, um Vereador da Câmara Municipal de Pequeri não pode fixar residência fora do Município de Pequeri. A Lei Orgânica Municipal, Art. 47, inciso VII, é categórica ao estabelecer que o Vereador “que fixar residência fora do Município de Pequeri” perderá o mandato. Portanto, a residência no município é um requisito essencial para o exercício do cargo.
O recesso parlamentar ocorre nos períodos de 17 de julho a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro, conforme se pode extrair da interpretação do artigo 132 do Regimento Interno. É importante destacar que o recesso é exclusivo para os parlamentares, enquanto a Casa de Leis permanece em funcionamento.
Solicitação Visita Guiada
Solicitação de Uso da Tribuna
Solicitação de Participação do Parlamento Jovem
Solicitação do Câmara Mirim
Solicitação de Requerimento